Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074023
Nº Convencional: JSTJ00013760
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ALIMENTOS
NULIDADE DA DECISÃO
PENSÃO ALIMENTAR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198607170740232
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: CIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de alimentos, o aumento de vencimentos do requerido, posterior ao articulado inicial, e um facto superveniente de eficacia modificativa que influi no conteudo da relação controvertida de prestação da pensão alimentar.
II - O seu conhecimento não constitui nulidade.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não e licito anular as decisões do Tribunal Colectivo por se tratar de materia alheia a sua competencia.
IV - Sendo o vencimento liquido do requerido 100000 escudos mensais, bem fixada foi pelas instancias, a filha do requerente, a pensão alimentar mensal de 18000 escudos.