Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013760 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS NULIDADE DA DECISÃO PENSÃO ALIMENTAR PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170740232 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | CIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de alimentos, o aumento de vencimentos do requerido, posterior ao articulado inicial, e um facto superveniente de eficacia modificativa que influi no conteudo da relação controvertida de prestação da pensão alimentar. II - O seu conhecimento não constitui nulidade. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não e licito anular as decisões do Tribunal Colectivo por se tratar de materia alheia a sua competencia. IV - Sendo o vencimento liquido do requerido 100000 escudos mensais, bem fixada foi pelas instancias, a filha do requerente, a pensão alimentar mensal de 18000 escudos. | ||