Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A458
Nº Convencional: JSTJ00036304
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPROPRIEDADE
POSSE JUDICIAL AVULSA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199802170004581
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1608/95
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O comproprietário é parte legítima para, desacompanhado dos outros condóminos, propor acção de posse judicial avulsa a que alude o artigo 1044 do CPC67.