Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026669 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL MANOBRA PERIGOSA ULTRAPASSAGEM CULPA GRAVE E EXCLUSIVA HOMICÍDIO PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198606040384143 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condutores de veículos não devem iniciar uma ultrapassagem sem se certificarem de que a podem fazer sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário. Se o fizerem, sem estas precauções, praticam uma manobra perigosa. II - Resultando desta manobra um acidente que tenha por consequência uma morte, o agente pratica um crime de homicídio, acrescendo à respectiva pena, a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, dado ser a sua culpa grave e exclusiva. | ||