Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038414
Nº Convencional: JSTJ00026669
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MANOBRA PERIGOSA
ULTRAPASSAGEM
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
HOMICÍDIO
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: SJ198606040384143
Data do Acordão: 06/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condutores de veículos não devem iniciar uma ultrapassagem sem se certificarem de que a podem fazer sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário. Se o fizerem, sem estas precauções, praticam uma manobra perigosa.
II - Resultando desta manobra um acidente que tenha por consequência uma morte, o agente pratica um crime de homicídio, acrescendo à respectiva pena, a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, dado ser a sua culpa grave e exclusiva.