Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B950
Nº Convencional: JSTJ00039540
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ19991216009502
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 586/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 841.
Sumário : I - O devedor de questão pecuniária goza do direito de consignação em depósito, quando, sem culpa, não pode realiza-la com segurança por qualquer motivo relacionado com a pessoa do credor.
II - Há fundamento para que uma empresa seguradora instaure processo de consignação em depósito, se ela contratou com certo tomador um contrato de seguro de vida e, falecido o tomador, reclamam em exclusividade o recebimento do prémio, tanto a viúva - a título de herdeira - como o beneficiário indicado no contrato de seguro - com base nesse documento particular.
Decisão Texto Integral: