Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039540 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009502 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 586/99 | ||
| Data: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 841. | ||
| Sumário : | I - O devedor de questão pecuniária goza do direito de consignação em depósito, quando, sem culpa, não pode realiza-la com segurança por qualquer motivo relacionado com a pessoa do credor. II - Há fundamento para que uma empresa seguradora instaure processo de consignação em depósito, se ela contratou com certo tomador um contrato de seguro de vida e, falecido o tomador, reclamam em exclusividade o recebimento do prémio, tanto a viúva - a título de herdeira - como o beneficiário indicado no contrato de seguro - com base nesse documento particular. | ||
| Decisão Texto Integral: |