Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067208
Nº Convencional: JSTJ00023639
Relator: CORTE REAL
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
CONTRATO-PROMESSA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197807110672082
Data do Acordão: 07/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É responsável pelo incumprimento de promessa de cessão de quotas o promitente que, para outorgar na escritura, fazia exigências não clausuladas.
II - As instâncias podem tirar conclusões ou ilações de facto, desde que não alterem os factos provados e antes sejam o seu lógico desenvolvimento.