Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023639 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA CONTRATO-PROMESSA CUMPRIMENTO DO CONTRATO ILAÇÕES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197807110672082 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É responsável pelo incumprimento de promessa de cessão de quotas o promitente que, para outorgar na escritura, fazia exigências não clausuladas. II - As instâncias podem tirar conclusões ou ilações de facto, desde que não alterem os factos provados e antes sejam o seu lógico desenvolvimento. | ||