Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1310
Nº Convencional: JSTJ00033464
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
PRAZO
MULTA
MINISTÉRIO PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199711060013103
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Ministério Público encontra-se isento do pagamento de taxas e de multas processuais, designadamente a prevista no artigo 145, n. 5, do CPC.
II - Sendo a matéria de facto perfeitamente explícita no sentido de que o arguido agiu na execução de um só propósito - o de proceder a todas as falsificações de impressos que lhe fosse possível - pratica dessa forma um crime único, e não um crime continuado de falsificação, já que esta figura pressupõe uma multiplicidade de condutas, com multiplicidade de propósitos criminosos, em que a culpa do agente se encontra fortemente diminuída por força da acção de factores estranhos ao agente, e por ele não provocados nem procurados.