Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033464 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO MULTA MINISTÉRIO PÚBLICO FALSIFICAÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711060013103 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Ministério Público encontra-se isento do pagamento de taxas e de multas processuais, designadamente a prevista no artigo 145, n. 5, do CPC. II - Sendo a matéria de facto perfeitamente explícita no sentido de que o arguido agiu na execução de um só propósito - o de proceder a todas as falsificações de impressos que lhe fosse possível - pratica dessa forma um crime único, e não um crime continuado de falsificação, já que esta figura pressupõe uma multiplicidade de condutas, com multiplicidade de propósitos criminosos, em que a culpa do agente se encontra fortemente diminuída por força da acção de factores estranhos ao agente, e por ele não provocados nem procurados. | ||