Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018406 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307120708591 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na integração lógica e temporal a causa de ruptura conjugal reside na conduta de um dos cônjuges não é a conduta do outro, aparentemente faltosa, porque provocada, que é concorrente nessa causa; II - Partindo do critério do "bom senso e da razão lógica" na apreciação da conduta de qualquer dos cônjuges, o julgador concluirá por fixar que culpa teve o primeiro desses cônjuges na dissolução do casamento, segundo a norma do artigo 1787 do Código Civil. | ||