Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070859
Nº Convencional: JSTJ00018406
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198307120708591
Data do Acordão: 07/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se na integração lógica e temporal a causa de ruptura conjugal reside na conduta de um dos cônjuges não é a conduta do outro, aparentemente faltosa, porque provocada, que é concorrente nessa causa;
II - Partindo do critério do "bom senso e da razão lógica" na apreciação da conduta de qualquer dos cônjuges, o julgador concluirá por fixar que culpa teve o primeiro desses cônjuges na dissolução do casamento, segundo a norma do artigo 1787 do Código Civil.