Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074793
Nº Convencional: JSTJ00011242
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198801290747932
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se a nulidade de omissão de pronúncia se a Relação não se pronunciar sobre a alegação do recorrente de que se deverá alterar a resposta a determinado quesito, dando-se como não provado.