Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B143
Nº Convencional: JSTJ00036598
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199904140001432
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2250/98
Data: 09/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGAD A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Porque os contratos-promessa de compra e venda dizem respeito a relações jurídicas que se conexionam sempre com os factos que lhe deram origem é-lhes aplicável a lei vigente ao tempo da sua conclusão.
II - Os elementos constitutivos da simulação integram matéria de facto, da competência, pois, das instâncias.
III - Ao lado da simulação, mas sem com ela se confundirem, os negócios indirectos (em que as partes querem verdadeiramente o negócio embora só para conseguirem, através dele, um resultado prático diverso do que lhe é normal), em princípio, válidos salvo se forem fraudulentos ou de qualquer outro modo viciados.
IV - Alienando o promitente-vendedor a terceiro o imóvel prometido cai numa situação de incumprimento que, se a alienação for válida, não mais torna possível a execução específica.
V - Provando-se que o promitente-vendedor e o terceiro adquirente do imóvel prometido quiseram realmente a transmissão do direito de propriedade sobre o mesmo para este e com a ideia fixa de evitar o cumprimento do contrato-promessa, não há simulação mas sim negócio nulo pelo seu fim ser contrário à lei e aos bons costumes.
VI - Porque nula a alienação, é admissível a execução específica.