Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003530 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA RECURSO TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ197901090676482 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No processo de jurisdição voluntaria (tribunal tutelar de menores) não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mesmo que o objecto do recurso seja apenas uma questão processual. | ||