Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A889
Nº Convencional: JSTJ00039660
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
SOCIEDADE COMERCIAL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: SJ19991216008891
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1993/97
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 D N3 ARTIGO 1014.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 16.
CSC86 ARTIGO 8 N2 ARTIGO 54 ARTIGO 58 N4 A ARTIGO 59 N2 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 218 N1 N2 ARTIGO 294 ARTIGO 295.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ ANOI TIII PAG81.
Sumário : I - Não pode conhecer-se da matéria das conclusões que não tenha sido versada no contexto das alegações de recurso.
II - A acção especial de prestação de contas não é a adequada à partilha de quotas sociais, entre ex-cônjuges, devendo tal partilha ser realizada no inventário subsequente à dissolução do casal.
III - Do n. 1, do artigo 217, do Código das Sociedades Comerciais, retira-se a regra de que os sócios têm direito a que lhes seja distribuída metade do lucro do exercício; exceptua-se os casos de existir cláusula do pacto social em sentido contrário ou de ter havido deliberação em contrário, em assembleia geral para o efeito convocada, por maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social.
Decisão Texto Integral: