Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039660 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTILHA DOS BENS DO CASAL SOCIEDADE COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216008891 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1993/97 | ||
| Data: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 D N3 ARTIGO 1014. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 16. CSC86 ARTIGO 8 N2 ARTIGO 54 ARTIGO 58 N4 A ARTIGO 59 N2 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 218 N1 N2 ARTIGO 294 ARTIGO 295. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431. ACÓRDÃO STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ ANOI TIII PAG81. | ||
| Sumário : | I - Não pode conhecer-se da matéria das conclusões que não tenha sido versada no contexto das alegações de recurso. II - A acção especial de prestação de contas não é a adequada à partilha de quotas sociais, entre ex-cônjuges, devendo tal partilha ser realizada no inventário subsequente à dissolução do casal. III - Do n. 1, do artigo 217, do Código das Sociedades Comerciais, retira-se a regra de que os sócios têm direito a que lhes seja distribuída metade do lucro do exercício; exceptua-se os casos de existir cláusula do pacto social em sentido contrário ou de ter havido deliberação em contrário, em assembleia geral para o efeito convocada, por maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social. | ||
| Decisão Texto Integral: |