Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1596
Nº Convencional: JSTJ00000321
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ÓNUS DA PROVA
JUS VARIANDI
Nº do Documento: SJ200110300015964
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8986/00
Data: 12/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ ANOIV TI PAG266.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/09/22 IN AD N336 PAG1584.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/16 IN AD N363 PAG414.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/23 IN AD N364 PAG551.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/13
Sumário : I - A categoria profissional é determinada pela natureza das tarefas que o trabalhador se obrigou a executar e executa, pouco interessando o nome com que se designa o cargo do mesmo.
II - Pretendendo o trabalhador a atribuição de determinada categoria profissional a ele compete provar que executa as tarefas correspondentes àquela categoria.
III - Provando o trabalhador que executa as tarefas de determinada categoria cabe, então, à entidade empregadora provar os pressupostos do "jus variandi", caso esta quisesse opor tal excepção ao alegado direito do trabalhador.
Decisão Texto Integral: