Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000321 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL ÓNUS DA PROVA JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ200110300015964 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8986/00 | ||
| Data: | 12/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ ANOIV TI PAG266. ACÓRDÃO STJ DE 1989/09/22 IN AD N336 PAG1584. ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/16 IN AD N363 PAG414. ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/23 IN AD N364 PAG551. ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/13 | ||
| Sumário : | I - A categoria profissional é determinada pela natureza das tarefas que o trabalhador se obrigou a executar e executa, pouco interessando o nome com que se designa o cargo do mesmo. II - Pretendendo o trabalhador a atribuição de determinada categoria profissional a ele compete provar que executa as tarefas correspondentes àquela categoria. III - Provando o trabalhador que executa as tarefas de determinada categoria cabe, então, à entidade empregadora provar os pressupostos do "jus variandi", caso esta quisesse opor tal excepção ao alegado direito do trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |