Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023624 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | JUROS CONVENCIONAIS JUROS LEGAIS PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903290676952 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só se podem juntar com as alegações os documentos supervenientes, bem como os que satisfaçam aos requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil. II - Face ao artigo 1642 do Código Civil de 1867, era de entender que a prescrição de juros apenas se interrompia, no caso de estes se capitalizarem, por efeito de novo contrato. | ||