Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085163
Nº Convencional: JSTJ00022568
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199404130851632
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6039
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o direito ao arrendamento e trespasse sido penhorado e vendido por adjudicação particular, muito antes da Ré inquilina ser declarada em falência, desta, ou melhor a massa falida, é parte ilegítima em acção de despejo proposta pela senhoria, muito depois dessa penhora.
II - E o facto de a senhoria ter recurso pendente no Supremo Tribunal Administrativo, quanto a essa penhora e venda, não obsta à ilegitimidade da inquilina ou massa falida, pois o interesse directo em contradizer tem de ser actual, e não meramente potencial, eventual ou futuro, dependente das hipóteses possíveis quanto a esse recurso, pois só ao verificarem-se essas hipóteses, se determinará quem deverá representar a sociedade falida.