Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022568 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130851632 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6039 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o direito ao arrendamento e trespasse sido penhorado e vendido por adjudicação particular, muito antes da Ré inquilina ser declarada em falência, desta, ou melhor a massa falida, é parte ilegítima em acção de despejo proposta pela senhoria, muito depois dessa penhora. II - E o facto de a senhoria ter recurso pendente no Supremo Tribunal Administrativo, quanto a essa penhora e venda, não obsta à ilegitimidade da inquilina ou massa falida, pois o interesse directo em contradizer tem de ser actual, e não meramente potencial, eventual ou futuro, dependente das hipóteses possíveis quanto a esse recurso, pois só ao verificarem-se essas hipóteses, se determinará quem deverá representar a sociedade falida. | ||