Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069678
Nº Convencional: JSTJ00021288
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198112030696782
Data do Acordão: 12/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de alicerçar o regime jurídico na matéria de facto que a instância recorrida fixou.
II - Um dos requisitos do fenómeno jurídico da compensação segundo o artigo 847, n. 1, do Código Civil, é a reciprocidade de débitos e créditos.
III - O Supremo Tribunal de Justiça tem de alicerçar o regime jurídico na matéria de facto que a instância recorrida fixou.