Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000716 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS CONHECIMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020383873 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG339 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O reu que pratica um crime, que posteriormente e condenado, duas vezes, mediante decisões que transitaram em julgado, em penas de prisão por crimes cometidos depois daquele, procedendo-se na segunda decisão ao cumulo juridico das penas parcelares aplicadas em ambas e suspendendo-se a execução da pena unica ai imposta, e que, apos o transito desta segunda decisão, comete novo crime, deve ser punido numa unica pena que, em cumulo juridico, englobe todas as penas parcelares a ele impostas, incluindo a respeitante ao crime mais recente. | ||