Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006251 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE CONCUBINATO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197210240641292 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 118 BMJ N220 ANO1972 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A parte final do artigo 1862 do Codigo Civil - "que se tenha prolongado para alem do nascimento do filho" - - respeita apenas ao concubinato simples e não ao concubinato more uxorio. II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicados. III - A expressão "viver como marido e mulher" não envolve materia de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |