Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064129
Nº Convencional: JSTJ00006251
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE
CONCUBINATO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197210240641292
Data do Acordão: 10/24/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 118
BMJ N220 ANO1972 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Sumário :
I - A parte final do artigo 1862 do Codigo Civil - "que se tenha prolongado para alem do nascimento do filho" -
- respeita apenas ao concubinato simples e não ao concubinato more uxorio.
II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicados.
III - A expressão "viver como marido e mulher" não envolve materia de direito.
Decisão Texto Integral: