Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023254 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810100673431 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe lugar a qualquer indemnização, se o acidente é devido a culpa exclusiva da vítima pela sua negligente conduta de atravessar a Avenida em que se deu o acidente sem se assegurar de que o podia fazer sem perigo, como lho impunha o preceito do n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada. II - Os condutores de veículos automóveis não são, em regra, obrigados a contar com a falta de prudência alheia. III - Não devem os automobilistas levar os veículos que conduzem a uma velocidade que lhes não permita dominá-los no espaço livre e visível à sua frente, mas é evidente que também se lhes não poderá exigir que instantaneamente os detenham perante o súbito e inesperado aparecimento de uma pessoa ou de outro qualquer obstáculo. IV - A vítima surgindo inesperadamente na frente do automóvel e a uma distância não superior a 2 metros dele, pretendendo atravessar aquela Avenida, completamente desatenta ao trânsito, sendo então colhida pela parte da frente do lado direito do veículo, resultando-lhe daí as graves lesões de que veio a falecer, não obstante a conseguida imobilização do veículo no reduzido espaço de três a quatro metros do ponto do embate, criou a condição única para a verificação do acidente, cabendo-lhe a culpa exclusiva do mesmo. | ||