Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000113
Nº Convencional: JSTJ00003363
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CASO JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198006060001134
Data do Acordão: 06/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As pensões devidas a beneficiarios por acidentes de trabalho, sejam eles os proprios sinistrados ou, no caso de morte, as suas viuvas, filhos ou outras pessoas a quem a lei reconheça tal direito, sendo fixadas em atenção a circunstancias especiais quanto a sua medida, cabem perfeitamente no n. 2 do artigo 671 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel, e são, por isso, susceptiveis de, por via legislativa, sofrerem alteração no seu montante. Assim, a actualização estabelecida pelo Decreto-Lei n. 668/75, de 24 de Novembro, representara simples actualização da base de calculo da pensão, não constituindo violação do caso julgado, independentemente do problema de saber se o principio da intangibilidade do caso julgado foi erigido em principio constitucional pela Constituição de 1976.