Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003363 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CASO JULGADO CONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006060001134 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As pensões devidas a beneficiarios por acidentes de trabalho, sejam eles os proprios sinistrados ou, no caso de morte, as suas viuvas, filhos ou outras pessoas a quem a lei reconheça tal direito, sendo fixadas em atenção a circunstancias especiais quanto a sua medida, cabem perfeitamente no n. 2 do artigo 671 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel, e são, por isso, susceptiveis de, por via legislativa, sofrerem alteração no seu montante. Assim, a actualização estabelecida pelo Decreto-Lei n. 668/75, de 24 de Novembro, representara simples actualização da base de calculo da pensão, não constituindo violação do caso julgado, independentemente do problema de saber se o principio da intangibilidade do caso julgado foi erigido em principio constitucional pela Constituição de 1976. | ||