Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019323 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO PECULATO DE USO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306160433783 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/92 | ||
| Data: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação do propósito (ou intenção, ou dolo) e da consciência do perigo, ou da possibilidade deste, por parte de um agente, são objecto de apuramento de matéria de facto, da competência exclusiva da primeira instância. II - Não há incompatibilidade, reveladora de contradição insanável de fundamentação da sentença, entre o dizer-se que uma conduta teve como finalidade uma pretensão de justificar, ou regularizar contabilisticamente uma certa compra de material, e o afirmar-se que nessa mesma actuação se não teve como propósito o de causar prejuízo ao organismo a que se destinava aquela compra. III - Pratica o crime de peculato, previsto e punido no artigo 424, n. 1 do código Penal, o funcionário que vendeu e trocou por outras, fotocopiadoras que eram propriedade do Estado, e as quais ele tinha acesso por força das suas funções. IV - Pratica o crime do artigo 228 do Código Penal (falsificação de documentos), quem pede e obtém facturas, documentos de compras, que não fizera a fim de justificar gastos com o material feito em contravenção do regime sobre aquisição de bens do Estado. | ||