Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004156
Nº Convencional: JSTJ00027050
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
CASO JULGADO
REPRISTINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503280041564
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 803/93
Data: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A liquidação do capital de remição de pensão anual fixada por acidente de trabalho, cujo cálculo haja sido feito pela Secretaria do Tribunal, embora sob orientação do Ministério Público mas sem intervenção do Juiz, não pode considerar-se incluída no caso julgado formado pelo despacho judicial que se limitou a ordenar que se procedesse à liquidação.
II - Declarada a inconstitucionalidade da norma constante da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, por acórdão do Tribunal Constitucional, de
13 de Março de 1993, foi repristinada a Portaria 632/71, de 14 de Novembro, que deve ser observada na rectificação do cálculo.