Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P121
Nº Convencional: JSTJ00041063
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: FURTO
Nº do Documento: SJ200102280001213
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 1174/00
Data: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 203.
Sumário : No crime de furto, o bem jurídico protegido é o interesse público relativo à garantia da inviolabilidade da propriedade ou da posse de coisas móveis, contra a subtracção efectuada por terceiro sem o emprego de violência pessoal.
Decisão Texto Integral: