Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038278
Nº Convencional: JSTJ00001003
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198606110382783
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de aplicação imediata o artigo 8, n. 3, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro.
II - Não integra a nulidade prevista no n. 8 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal, o facto de se ter aplicado o Decreto-Lei n. 14/84, em vez do artigo 566, n. 1, daquele diploma, vigente a data da infracção e da propria instrução do procedimento criminal.