Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048398
Nº Convencional: JSTJ00028880
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PENA DE PRISÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199510110483983
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos da alínea d), do n. 1 do artigo 8 da Lei 15/94, relativamente às infracções praticadas até 16 de Março de 1994, são perdoados um ano em todas as penas de prisão, ou um sexto das penas de prisão até 8 anos, ou um oitavo ou um ano e seis meses das penas de prisão de 8 ou mais anos, consoante resulte mais favorável ao condenado, com as excepções contidas no artigo 9 daquele diploma.