Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028880 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110483983 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos da alínea d), do n. 1 do artigo 8 da Lei 15/94, relativamente às infracções praticadas até 16 de Março de 1994, são perdoados um ano em todas as penas de prisão, ou um sexto das penas de prisão até 8 anos, ou um oitavo ou um ano e seis meses das penas de prisão de 8 ou mais anos, consoante resulte mais favorável ao condenado, com as excepções contidas no artigo 9 daquele diploma. | ||