Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B122
Nº Convencional: JSTJ00032106
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO DE APELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NACIONALIDADE
DIREITOS INDISPONÍVEIS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199704170001222
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 696/96
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de entrega ao autor de cópia dos documentos juntos com a contestação do réu, em obediência ao disposto no artigo 152 n. 2 do CPC67, constitui nulidade secundária que se considera sanada se não for arguida nos termos e no tempo referidos no artigo 205 do mesmo Código.
II - Sendo de apelação o recurso interposto para o Supremo, nos termos do artigo 26 n. 1 do Decreto-Lei 322/82, de 12 de Agosto, este tribunal conhece também da matéria de facto.
III - A nacionalidade refere-se ao estado das pessoas, sendo, como tal, um direito indisponível (sem embargo de a nacionalidade, em certas circunstâncias, se poder adquirir ou perder por simples declaração), de onde o réu, na acção de oposição à aquisição da nacionalidade não se encontrar sujeito ao ónus de impugnação especificada (artigo 490 n. 1 do CPC67 e 354 alínea b) do CCIV66).