Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032106 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL RECURSO DE APELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NACIONALIDADE DIREITOS INDISPONÍVEIS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170001222 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 696/96 | ||
| Data: | 10/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de entrega ao autor de cópia dos documentos juntos com a contestação do réu, em obediência ao disposto no artigo 152 n. 2 do CPC67, constitui nulidade secundária que se considera sanada se não for arguida nos termos e no tempo referidos no artigo 205 do mesmo Código. II - Sendo de apelação o recurso interposto para o Supremo, nos termos do artigo 26 n. 1 do Decreto-Lei 322/82, de 12 de Agosto, este tribunal conhece também da matéria de facto. III - A nacionalidade refere-se ao estado das pessoas, sendo, como tal, um direito indisponível (sem embargo de a nacionalidade, em certas circunstâncias, se poder adquirir ou perder por simples declaração), de onde o réu, na acção de oposição à aquisição da nacionalidade não se encontrar sujeito ao ónus de impugnação especificada (artigo 490 n. 1 do CPC67 e 354 alínea b) do CCIV66). | ||