Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043271
Nº Convencional: JSTJ00017432
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DOLO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199301200432713
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 12/92
Data: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de ofensas corporais do artigo 143 do Código de Penal exige também dolo de dano, isto é, que o dolo do agente abranja quer a ofensa, quer o resultado.
II - A perda de parte de substância óssea da calote craneâna, constitui privação de orgão importante por sua mutilação, não exigindo a lei que a privação seja total, sendo apenas essencial que a mutilação diminua notavelmente, gravemente, a função especifica do orgão atingido.
III - Comete o crime previsto e punido no artigo 143, a) do Código Penal aquele que, desferiu no ofendido uma violenta pancada com o lado metálico de uma enxada, causando 235 dias de doença com impossibilidade para para trabalhar, perda de substância óssea da calote craneana, paresia branquial direita e diminuição acentuada da força muscular da mão direita, tendo actuado com intenção de agredir e representado a possibilidade de causar aqueles ferimentos, não se abstendo de agir da forma como o fez.