Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017432 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES DOLO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301200432713 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/92 | ||
| Data: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de ofensas corporais do artigo 143 do Código de Penal exige também dolo de dano, isto é, que o dolo do agente abranja quer a ofensa, quer o resultado. II - A perda de parte de substância óssea da calote craneâna, constitui privação de orgão importante por sua mutilação, não exigindo a lei que a privação seja total, sendo apenas essencial que a mutilação diminua notavelmente, gravemente, a função especifica do orgão atingido. III - Comete o crime previsto e punido no artigo 143, a) do Código Penal aquele que, desferiu no ofendido uma violenta pancada com o lado metálico de uma enxada, causando 235 dias de doença com impossibilidade para para trabalhar, perda de substância óssea da calote craneana, paresia branquial direita e diminuição acentuada da força muscular da mão direita, tendo actuado com intenção de agredir e representado a possibilidade de causar aqueles ferimentos, não se abstendo de agir da forma como o fez. | ||