Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020570 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210840522 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 853 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1954/03/01 ART20. | ||
| Sumário : | I - A cidadã dinamarquesa demandada como ré em tribunais portugueses tem direito a solicitar apoio judiciário em consequência da Convenção relativa ao processo civil concluída em Haia em 1 de Março de 1954, aprovada e ratificada pelo Decreto-Lei n. 47097, de 14 de Julho de 1966. II - A falta de discriminação da matéria de facto não permite que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a pretensão de apoio judiciário deduzida pela cidadã dinamarquesa pelo que o processo, para aquele efeito, deve baixar à Relação. | ||