Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084052
Nº Convencional: JSTJ00020570
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199310210840522
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 853
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV HAIA DE 1954/03/01 ART20.
Sumário : I - A cidadã dinamarquesa demandada como ré em tribunais portugueses tem direito a solicitar apoio judiciário em consequência da Convenção relativa ao processo civil concluída em Haia em 1 de Março de 1954, aprovada e ratificada pelo Decreto-Lei n. 47097, de 14 de Julho de 1966.
II - A falta de discriminação da matéria de facto não permite que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a pretensão de apoio judiciário deduzida pela cidadã dinamarquesa pelo que o processo, para aquele efeito, deve baixar à Relação.