Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085289
Nº Convencional: JSTJ00024575
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
VEÍCULO
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199406150852891
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 47/93
Data: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o peão percorria a passadeira destinada a peões, que então proibia a passagem destes mediante sinalização luminosa através do funcionamento do sinal vermelho do semáforo, quando foi atropelado por autocarro de transporte colectivo de passageiros que transitava por corredor BUS, não podendo o seu condutor avistar o transeunte, antes disso, por estar encoberto por viaturas imobilizadas na faixa de rodagem, e por não ter aquele podido evitar o atropelamento não obstante ter travado imediatamente e ter parado o veículo que ocupou só pequena parte da passadeira, pode concluir-se que o acidente ocorreu em consequência da conduta contravencional e total falta de precaução do peão, portanto com culpa exclusiva deste, sem direito a qualquer indemnização.