Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024575 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO VEÍCULO CULPA DO SINISTRADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406150852891 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/93 | ||
| Data: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o peão percorria a passadeira destinada a peões, que então proibia a passagem destes mediante sinalização luminosa através do funcionamento do sinal vermelho do semáforo, quando foi atropelado por autocarro de transporte colectivo de passageiros que transitava por corredor BUS, não podendo o seu condutor avistar o transeunte, antes disso, por estar encoberto por viaturas imobilizadas na faixa de rodagem, e por não ter aquele podido evitar o atropelamento não obstante ter travado imediatamente e ter parado o veículo que ocupou só pequena parte da passadeira, pode concluir-se que o acidente ocorreu em consequência da conduta contravencional e total falta de precaução do peão, portanto com culpa exclusiva deste, sem direito a qualquer indemnização. | ||