Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003982
Nº Convencional: JSTJ00028414
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
LIQUIDAÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
EMPRESA PÚBLICA
CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199511150039824
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8954/93
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A reclamação e graduação de créditos laborais em empresa pública extinta e em liquidação, não reconhecidos pela comissão liquidatária, é da competência dos Tribunais de Trabalho, dado o sentido interpretativo dado pelo Tribunal Constitucional ao artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, igual ao artigo 8, do Decreto-Lei 137/85, da mesma data.