Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027887 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA PROCESSO SUMARISSIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611260386423 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio do Código de Processo Penal de 1929, preso um cidadão, em Lisboa e em flagrante delito de detenção de arma proibida, ele fica vinculado aos Tribunais de Polícia, mesmo que tivesse sido solto, por ser fim de semana, e mesmo que o juiz ordene qualquer diligência prévia. | ||