Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038642
Nº Convencional: JSTJ00027887
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMUM
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
PROCESSO SUMARISSIMO
Nº do Documento: SJ198611260386423
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do Código de Processo Penal de 1929, preso um cidadão, em Lisboa e em flagrante delito de detenção de arma proibida, ele fica vinculado aos Tribunais de Polícia, mesmo que tivesse sido solto, por ser fim de semana, e mesmo que o juiz ordene qualquer diligência prévia.