Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000322
Nº Convencional: JSTJ00015954
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
Nº do Documento: SJ198210290003224
Data do Acordão: 10/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, de
3 de Agosto de 1965, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho, tem por base o salário mínimo nacional em vigor no dia indicado do da alta do sinistrado.