Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002158
Nº Convencional: JSTJ00023009
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ198905180021584
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça.