Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077580
Nº Convencional: JSTJ00028292
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198905170775801
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual
é sobre o lesado que recai o ónus da prova da culpa do autor da lesão.
II - No caso da colisão de veículos, não se provando a culpa de nenhum dos condutores, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos.