Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028292 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170775801 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual é sobre o lesado que recai o ónus da prova da culpa do autor da lesão. II - No caso da colisão de veículos, não se provando a culpa de nenhum dos condutores, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos. | ||