Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047234
Nº Convencional: JSTJ00026484
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199411300472343
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 232/94
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de perdão a incidir sobre pena parcelar, nada impede que a pena única se mantenha no seu limite máximo de 20 anos que tinha sido fixado, desde que a intensidade do ilícito, o grau de culpa e a personalidade do arguido o justifiquem.