Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029369 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120480913 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão enferma do vício da nulidade, se a decisão, no que respeita ao recurso em causa, se basear em fundamento inexistente (o da apresentação do requerimento numa data posterior àquela em que o foi), pelo que o mesmo não pode ser mantido nessa parte. II - Se o recorrente invoca o vício da insuficiência da matéria de facto apurada para a decisão, e baseia-se na sua discordância sobre a apreciação da matéria de prova, uma vez que, em seu entender, aquilo que resultou do julgamento é diferente daquilo que deveria ter sido dado como provado, posição assumida pelo recorrente, nesse aspecto, não é passível de constituir fundamento de recurso para o S.T.J., por não obedecer aos requisitos dos artigos 410, n. 2 e 433 do C.P.P. (o Supremo está impedido de, em recurso, apreciar ou modificar a matéria de facto fixada pela 1. instância). III - Discordando o recorrente da condenação na indemnização cível, por entender não se dever estabelecer uma causalidade adequada entre os actos ilícitos e os danos sofridos pelo demandante, quanto a este aspecto é manifesta a improcedência, uma vez que o estabelecimento de tal nexo de causalidade traduz um juízo de facto, subtraído aos poderes cognitivos do Supremo Tribunal. | ||