Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038742
Nº Convencional: JSTJ00001622
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: MORA DO DEVEDOR
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ198702110387423
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 AN01987 PAG839
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada requerendo ao tribunal o credor da indemnização por facto ilicito, os juros de mora so são devidos desde a data da condenação na primeira instancia, nos termos do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.