Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040277 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL COLIGAÇÃO PASSIVA NEGÓCIO FORMAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200002220010541 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9950258 | ||
| Data: | 12/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 510. CCIV66 ARTIGO 238 N1 ARTIGO 286 ARTIGO 473. DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/11722 IN BMJ N341 PAG373. ACÓRDÃO STJ PROC541/99 DE 1999/11729 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC883/99 DE 1999/12/16 1SEC. | ||
| Sumário : | I - Com a prolação do despacho saneador, o direito à arguição do vício da ineptidão da petição inicial, não pode ser conhecido, por o mesmo ter ficado precludido. II - Não há coligação passiva ilegal, se se verificarem os pressupostos do artigo 30º n.º 2, do CPC, nomeadamente se a procedência da acção depender, essencialmente da apreciação dos mesmos factos. III - O contrato de seguro-caução, conexo ao de locação financeira, está ferido de nulidade, por enfermar de vício congénito da não correspondência do seu texto, com a declaração da vontade das partes, nulidade essa, que é de conhecimento oficioso. IV - A restituição do veículo objecto do contrato de locação financeira, não reveste a figura do enriquecimento sem causa, do artigo 473º, do Código Civil, por ter a causa, legalmente estribada, no artigo 24º, alínea f), do DL 171/79, de 6 de Junho, em conexão com os artigos 433º, e 289º do Código Civil, sendo, assim, uma sua consequência natural. | ||
| Decisão Texto Integral: |