Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1054
Nº Convencional: JSTJ00040277
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
COLIGAÇÃO PASSIVA
NEGÓCIO FORMAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ200002220010541
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9950258
Data: 12/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 510.
CCIV66 ARTIGO 238 N1 ARTIGO 286 ARTIGO 473.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 24.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/11722 IN BMJ N341 PAG373.
ACÓRDÃO STJ PROC541/99 DE 1999/11729 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC883/99 DE 1999/12/16 1SEC.
Sumário : I - Com a prolação do despacho saneador, o direito à arguição do vício da ineptidão da petição inicial, não pode ser conhecido, por o mesmo ter ficado precludido.
II - Não há coligação passiva ilegal, se se verificarem os pressupostos do artigo 30º n.º 2, do CPC, nomeadamente se a procedência da acção depender, essencialmente da apreciação dos mesmos factos.
III - O contrato de seguro-caução, conexo ao de locação financeira, está ferido de nulidade, por enfermar de vício congénito da não correspondência do seu texto, com a declaração da vontade das partes, nulidade essa, que é de conhecimento oficioso.
IV - A restituição do veículo objecto do contrato de locação financeira, não reveste a figura do enriquecimento sem causa, do artigo 473º, do Código Civil, por ter a causa, legalmente estribada, no artigo 24º, alínea f), do DL 171/79, de 6 de Junho, em conexão com os artigos 433º, e 289º do Código Civil, sendo, assim, uma sua consequência natural.
Decisão Texto Integral: