Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023307 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110752042 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorre a excepção de litispendência quando, instaurado inventário para se proceder à partilha dos bens do casal o Autor intenta, no decurso daquele, acção visando obter a execução específica do contrato-promessa de partilha celebrado pelos ex-cônjuges. | ||