Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001508
Nº Convencional: JSTJ00026049
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198703130015084
Data do Acordão: 03/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLII 2ED PÁG120.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fixado o valor da acção, por acordo das partes e do juiz, é este o valor definitivo da acção para efeito dos recursos, mesmo que a condenação tenha sido em quantia superior ao valor da causa.
II - Assim, tendo sido fixada à acção valor dentro da alçada da Relação não é admissível o recurso de revista, mesmo que a condenação a tenha excedido.