Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026049 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA RECURSO DE REVISTA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703130015084 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS VOLII 2ED PÁG120. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixado o valor da acção, por acordo das partes e do juiz, é este o valor definitivo da acção para efeito dos recursos, mesmo que a condenação tenha sido em quantia superior ao valor da causa. II - Assim, tendo sido fixada à acção valor dentro da alçada da Relação não é admissível o recurso de revista, mesmo que a condenação a tenha excedido. | ||