Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P692
Nº Convencional: JSTJ00032415
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610310006923
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 2/96
Data: 03/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal fundamenta a sua convicção na confissão do arguido e entre os factos provados não menciona a confissão do mesmo.
II - Há contradição insanável da fundamentação quando o tribunal dá como provado que os arguidos se dirigiram à residência do ofendido onde entraram e donde retiraram diversos valores e, logo depois, dá como não provado que os mesmos arguidos se tivessem dirigido e entrado na mesma residência.