Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032415 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310006923 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/96 | ||
| Data: | 03/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal fundamenta a sua convicção na confissão do arguido e entre os factos provados não menciona a confissão do mesmo. II - Há contradição insanável da fundamentação quando o tribunal dá como provado que os arguidos se dirigiram à residência do ofendido onde entraram e donde retiraram diversos valores e, logo depois, dá como não provado que os mesmos arguidos se tivessem dirigido e entrado na mesma residência. | ||