Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B832
Nº Convencional: JSTJ00040041
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO JULGADO
RECURSO DE REVISÃO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199910280008322
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 110/99
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 40 N2 ARTIGO 64 N1.
CPC95 ARTIGO 66 N1 N3 ARTIGO 672 ARTIGO 774 N2 ARTIGO 675.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de expropriação, o despacho que julga determinada pessoa parte ilegítima como expropriado não decide, nem faz caso julgado, acerca da questão de saber se essa pessoa tem direito a receber indemnização.
II - Em recurso de revisão o despacho que admite, igualmente, o recurso não faz caso julgado acerca da existência de motivo para a revisão.
Decisão Texto Integral: