Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013688 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COMPROMISSO ARBITRAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300729772 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituindo a preterição do Tribunal arbitral uma excepção dilatoria conducente a absolvição da instancia, face a eficacia concedida pela lei a clausula compromissoria, e de adoptar a orientação de, nos casos em que as partes se obrigaram a fazer decidir por arbitros as questões entre si suscitadas, admitir a arguição de tal excepção, em vez de remeter os interessados para o processo de execução especifica da clausula compromissoria. II - Em acção de despejo cujo valor ficou reduzido a 54000 escudos e inadmissivel o recurso de revista, uma vez que tal valor esta muito aquem do estabelecido para a alçada das Relações. | ||