Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072977
Nº Convencional: JSTJ00013688
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
COMPROMISSO ARBITRAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198601300729772
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constituindo a preterição do Tribunal arbitral uma excepção dilatoria conducente a absolvição da instancia, face a eficacia concedida pela lei a clausula compromissoria, e de adoptar a orientação de, nos casos em que as partes se obrigaram a fazer decidir por arbitros as questões entre si suscitadas, admitir a arguição de tal excepção, em vez de remeter os interessados para o processo de execução especifica da clausula compromissoria.
II - Em acção de despejo cujo valor ficou reduzido a 54000 escudos e inadmissivel o recurso de revista, uma vez que tal valor esta muito aquem do estabelecido para a alçada das Relações.