Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086617
Nº Convencional: JSTJ00026961
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: FAX
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199503160866172
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7806
Data: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os telefaxes (também conhecidos por telecópias) podem considerar-se autênticas reproduções fotográficas de ducumentos preexistentes de cuja existência aqueles fazem prova plena.
II - A assinatura do autor do documento, que pode ser mecânica, reconduz-se, em princípio, à prova das declarações atribuídas ao signatário.
III - Não se tendo fixado prazos diferentes de cumprimento para uma e outra das obrigações bilaterais, qualquer dos contraentes pode recusar a prestação por ele devida, invocando a exceptio non adimpleti contractus.
IV - A exceptio é mera excepção dilatória de direito material que não implica a perda do direito contra o qual é invocada, mas apenas o adiamento desse mesmo direito, não configurando a situação prevista no último trecho do artigo 17 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças.