Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026961 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | FAX DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160866172 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7806 | ||
| Data: | 12/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os telefaxes (também conhecidos por telecópias) podem considerar-se autênticas reproduções fotográficas de ducumentos preexistentes de cuja existência aqueles fazem prova plena. II - A assinatura do autor do documento, que pode ser mecânica, reconduz-se, em princípio, à prova das declarações atribuídas ao signatário. III - Não se tendo fixado prazos diferentes de cumprimento para uma e outra das obrigações bilaterais, qualquer dos contraentes pode recusar a prestação por ele devida, invocando a exceptio non adimpleti contractus. IV - A exceptio é mera excepção dilatória de direito material que não implica a perda do direito contra o qual é invocada, mas apenas o adiamento desse mesmo direito, não configurando a situação prevista no último trecho do artigo 17 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças. | ||