Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039101
Nº Convencional: JSTJ00016539
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198710280391013
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 75 n. 1 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27 de Outubro foi revogado (tacitamente) pelo n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro (só entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983).
II - Logo, sendo a coima de mais de 200000 escudos, era permitido o recurso até ao Supremo.