Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016539 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391013 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 75 n. 1 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27 de Outubro foi revogado (tacitamente) pelo n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro (só entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983). II - Logo, sendo a coima de mais de 200000 escudos, era permitido o recurso até ao Supremo. | ||