Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067602
Nº Convencional: JSTJ00023197
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ197903010676021
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os factos apurados não permitem concluir pela existência do mútuo invocado pelo autor, nulo por falta de forma, com a obrigação de restituição da quantia alegadamente emprestada, e pela obrigação de o réu restituir objectos cuja posse por ele não ficou devidamente esclarecida, improcede a acção para devolução daquelas quantias e restituição de tais objectos.