Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038005
Nº Convencional: JSTJ00007178
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
FALTA DE PROVISÃO
VERIFICAÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PUNIÇÃO
ISENÇÃO DE PENA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198510300380053
Data do Acordão: 10/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1987 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São condições objectivas de punibilidade a apresentação atempada do cheque a pagamento e a verificação, no mesmo prazo, da falta de provisão.
II - A norma incriminadora exige que a declaração de recusa do sacado, por falta de provisão, seja documentada no prazo da apresentação a pagamento ou, sendo o cheque apresentado no ultimo dia, no primeiro dia util seguinte-
- artigo 41 da Lei Uniforme.
III - A isenção de pena prevista no paragrafo 1 do artigo
24 do Decreto n. 13004, na redacção da Lei n. 25/81, de
21 de Agosto, so pode operar desde que o deposito do valor do cheque, juros e indemnização seja feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da apresentação do cheque a pagamento.
IV - Tendo presentes a medida da pena principal, fixada a final - tres anos e tres meses de prisão -, a falta de atenuantes, a conduta do agente e as circunstancias dos factos puniveis, estão excluidas quer a sua substituição, quer a suspensão da respectiva execução.