Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A249
Nº Convencional: JSTJ00034560
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PENHORA
VENDA EXECUTIVA
ARRENDAMENTO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ20000411002491
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 65/99
Data: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 819.
Sumário : I- Provando-se nas instâncias que o contrato de arrendamento foi celebrado por escritura pública de 10 de Março de 1992, isto é, em data posterior à penhora do prédio em causa que foi efectuada em 12 de Fevereiro de 1992 e registada em 14 de Fevereiro, tal contrato é ineficaz em relação ao réu que adquiriu o prédio em hasta pública, em processo de execução.
II- A penhora de um prédio provoca a inoponibilidade ao processo executivo do arrendamento celebrado pelo executado, e, portanto, em relação ao terceiro adquirente através da venda executiva.
Decisão Texto Integral: