Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005900 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO PROMESSA DE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197001160628212 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N193 ANO1970 PAG381 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sedução com promessas de casamento e uma forma enganosa de conseguir a anuencia da mulher a conjunção carnal, sendo um dos meios normalmente usados com eficiencia para esse fim o mamoro com promessas de casamento. II - A sedução, assim caracterizada, não termina com a primeira copula e, antes, pode prolongar-se para alem dela, subsistindo enquanto a mulher esta convencida de que o sedutor cumprira as suas promessas. III - Provado que foram essas promessas que tornaram possivel, naquele periodo, as relações de copula entre o investigado e a mãe da recorrida demonstrado fica o nexo de causalidade necessario a admissibilidade da acção de investigação. | ||