Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062821
Nº Convencional: JSTJ00005900
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
PROMESSA DE CASAMENTO
Nº do Documento: SJ197001160628212
Data do Acordão: 01/16/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG381
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sedução com promessas de casamento e uma forma enganosa de conseguir a anuencia da mulher a conjunção carnal, sendo um dos meios normalmente usados com eficiencia para esse fim o mamoro com promessas de casamento.
II - A sedução, assim caracterizada, não termina com a primeira copula e, antes, pode prolongar-se para alem dela, subsistindo enquanto a mulher esta convencida de que o sedutor cumprira as suas promessas.
III - Provado que foram essas promessas que tornaram possivel, naquele periodo, as relações de copula entre o investigado e a mãe da recorrida demonstrado fica o nexo de causalidade necessario a admissibilidade da acção de investigação.