Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1283
Nº Convencional: JSTJ00035425
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
EQUIDADE
RECURSO
DIVÓRCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ199901260012831
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 452/98
Data: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo para atribuição do direito ao arrendamento previsto no artigo 84 RAU era, já no domínio do CPC anterior à redacção de 1995, um processo de jurisdição voluntária.
II - As normas próprias dos arrendamentos sujeitos a legislação especial não afastam a aplicação das normas do arrendamento urbano onde não haja incompatibilidade com as razões determinantes da natureza especial dos mesmos.
III - Não é incompatível com a índole dos arrendamentos submetidos a legislação especial a transmissibilidade do direito ao arrendamento para o cônjuge não-arrendatário, em caso de divórcio.
IV - Porque aplicável o disposto no artigo 84 RAU e proferida a resolução segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o STJ.