Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035425 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA EQUIDADE RECURSO DIVÓRCIO DIREITO AO ARRENDAMENTO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901260012831 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 452/98 | ||
| Data: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo para atribuição do direito ao arrendamento previsto no artigo 84 RAU era, já no domínio do CPC anterior à redacção de 1995, um processo de jurisdição voluntária. II - As normas próprias dos arrendamentos sujeitos a legislação especial não afastam a aplicação das normas do arrendamento urbano onde não haja incompatibilidade com as razões determinantes da natureza especial dos mesmos. III - Não é incompatível com a índole dos arrendamentos submetidos a legislação especial a transmissibilidade do direito ao arrendamento para o cônjuge não-arrendatário, em caso de divórcio. IV - Porque aplicável o disposto no artigo 84 RAU e proferida a resolução segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o STJ. | ||