Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039619
Nº Convencional: JSTJ00011063
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ALIMENTOS
PRODUTO DEFEITUOSO
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198807030396193
Data do Acordão: 07/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 de
20 de Janeiro, na forma culposa, quem mantem, no lugar de venda ao publico, produto deteriorado, apesar de ser sua intenção retira-lo.